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Multas tributárias acima do dobro do tributo chegaram ao fim? O que muda com a Lei Complementar 236

7 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 30 de set.

Nova legislação estabelece limites para multas tributárias e reforça a exigência de proporcionalidade na aplicação das penalidades.


A Lei Complementar nº 236/2026 trouxe uma importante mudança para o Direito Tributário ao estabelecer limites para determinadas multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações tributárias.


A nova regra acrescentou o art. 113-A ao Código Tributário Nacional e determinou que as penalidades devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo relação com a infração praticada pelo contribuinte.


Quais são os novos limites?


Para as multas vinculadas ao valor do tributo ou do crédito tributário, a lei estabeleceu:

  • 75% como regra geral;

  • 100% quando houver prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio;

  • 150% em caso de reincidência.


Assim, nas situações abrangidas pela nova regra, não poderá ser aplicada multa vinculada ao tributo em percentual superior a 150%.


É importante destacar, porém, que a LC 236 não estabeleceu um limite único de 100%. A possibilidade de multa de até 150% permanece nos casos de reincidência.


A multa deverá ser fundamentada


Outro ponto relevante é que a aplicação da penalidade deverá ser acompanhada da demonstração individualizada da conduta infratora atribuída ao contribuinte.


Além disso, a fraude, a sonegação, o conluio e a reincidência passam a ser expressamente considerados como circunstâncias agravantes, sempre respeitados os limites estabelecidos pela nova legislação.


Na prática, isso reforça a necessidade de que o auto de infração apresente de forma clara qual conduta foi praticada e por que determinada penalidade foi aplicada.


O que isso representa para os contribuintes?


A mudança é especialmente relevante para empresas que enfrentam autuações fiscais ou discussões administrativas envolvendo multas elevadas.


A partir da nova legislação, torna-se ainda mais importante analisar não apenas o valor do tributo cobrado, mas também a natureza da penalidade, a conduta atribuída ao contribuinte e os critérios utilizados pelo Fisco para sua aplicação.


A LC 236 representa, portanto, um avanço na busca por maior proporcionalidade e segurança jurídica na aplicação das penalidades tributárias.


Em determinadas situações, a revisão de uma autuação fiscal poderá revelar que a multa aplicada ultrapassa os limites estabelecidos pela nova legislação.

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