Simples Nacional: a escolha que sua empresa fizer agora pode mudar sua tributação em 2027
Atualizado: 30 de set.
Com a Reforma Tributária, empresas precisam avaliar até 30 de setembro como irão recolher IBS e CBS no próximo ano.
A escolha do regime tributário para 2027 ganhou uma nova etapa de atenção. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, setembro passou a ser um mês decisivo para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional e também para aquelas que já são optantes pelo regime.
Até 30 de setembro de 2026, as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar sua opção. Para quem já está no regime, surge uma segunda decisão: como serão recolhidos o IBS e a CBS a partir de 2027.
O que muda com o IBS e a CBS?
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime unificado, recolhendo-os juntamente com os demais tributos.
Existe, porém, uma segunda possibilidade: permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples, modelo que vem sendo chamado de “Simples Nacional híbrido”.
Essa escolha pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o regime regular pode proporcionar uma dinâmica diferente de aproveitamento de créditos pelos seus clientes.
Qual opção é melhor?
Não existe uma resposta única.
A escolha deve considerar características específicas de cada empresa, como atividade exercida, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços, geração e aproveitamento de créditos e impacto financeiro da nova sistemática tributária.
Por isso, simplesmente permanecer no modelo atualmente utilizado pode não ser a decisão mais adequada para todos os negócios.
Atenção ao prazo
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos para o primeiro semestre de 2027. Para quem optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, haverá ainda uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A Reforma Tributária, portanto, começa a exigir das empresas algo além de adaptação: planejamento.
A decisão tomada agora pode produzir reflexos na tributação, na formação de preços e na própria competitividade do negócio em 2027.
Antes de escolher, é fundamental avaliar qual modelo tributário faz mais sentido para a realidade da empresa.


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