LAURIANO NETO
ADVOGADOS
Transação Tributária
A atuação abrange todas as modalidades disciplinadas pela Lei nº 13.988/2020 e pela regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil:
• Transação por adesão, mediante enquadramento em editais vigentes da PGFN, com análise de elegibilidade e otimização dos benefícios (descontos sobre multas, juros e encargos, prazos ampliados e uso de créditos), observadas as modalidades por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança;
• Transação individual e individual simplificada, com elaboração de proposta técnica fundamentada na real capacidade de pagamento do contribuinte, incluindo a apresentação do plano de recuperabilidade, a projeção de fluxo de caixa e a demonstração da situação econômico-financeira exigida pela Administração Tributária;
• Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, quando a matéria discutida comportar solução transacional por adesão a edital específico;
• Transação de créditos em contencioso administrativo e judicial, com definição da matéria elegível e prévio esclarecimento ao cliente quanto aos efeitos da adesão sobre as discussões em curso, notadamente a renúncia ao direito sobre que se fundam as ações ou impugnações abrangidas;
• Aferição da capacidade de pagamento (capag), com contestação técnica de classificações desfavoráveis e revisão do rating fiscal atribuído pela PGFN, quando divergente da realidade patrimonial da empresa;
• Acompanhamento do cumprimento e prevenção da rescisão, com controle das obrigações assumidas, das causas de rescisão e do exercício do contraditório prévio a que faz jus o contribuinte antes da resolução do acordo.
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